Qual é a origem da sociologia jurídica?
A origem da
sociologia jurídica está no movimento do direito alemão contra o
positivismo jurídico chamado de romantismo alemão.
Qual o fundamento da sociologia jurídica?
Fundamenta-se na
necessidade dos juristas de preencher as lacunas da lei e dar uma
maior margem de interpretação aos aplicadores da lei, que eram
escravos dos legisladores que redigiam as normas jurídicas, ou seja
uma maior autonomia, por isso é que é um movimento que nasce dentro
do próprio direito.
Quais são as principais escolas sociológicas do direito?
Escola Histórica
do Direito, fundada por Savigny, a Escola da livre pesquisa
científica, movimento francês cujo titular foi François Gény e
por último temos a escola do direito livre, fundada por Hermann
U. Kantorowicz
e
Eugen Ehrlich, que gera um sub-movimento que é o Direito Vivo.
Qual é o fundamento, o porque essas escolas foram fundadas por professores de direito?
Foi
para se opor ao positivismo jurídico, o estatalismo jurídico do
Estado, em que o parlamento faz as leis, para eles as leis que
estavam acordadas nos códigos e na constituição não são validas,
é como se a constituição não alcança se a diversidade de grupos
éticos que nós temos, então tem-se um direito que em determinada
comunidade, possui direitos diferentes, então o que para um homem do
sul pode ser importante, para um homem do norte talvez não seja tão
importante, são diversos os fatores que podem modificar, o que
Kantorowicz dizia era que o julgador possa interpretar a lei,
conhecer a vida da sociedade e através desta análise chegar a
sentença. De modo geral um valor como direito. Para o direito o
direito é norma e para sociologia o direito é valor, caso não seja
respeitado significa que essa norma não reflete os valores de sua
sociedade, e são essas ideias que vão definir o que é hoje o
pluralismo jurídico.
O que é o Direito Vivo?
Para
Eugen Ehrlich o direito vivo é como aquele que domina a vida, mesmo
não estando fixado em prescrições jurídicas. A forma de conhecer
esse Direito se concentra em analisar os documentos, em observar os
usos e costumes das diferentes e variadas associações reconhecidas
ou não pelo estado. Para ele a sentença judicial é o principal
documento legal e objeto de análise do direito vivo, mas que com ele
se pode ver apenas uma parte, e para que se chegar ao direito vivo
não documentado é necessário instruir-se através da observação
atenta do dia a dia, inquirir as pessoas e registrar suas
manifestações.
O que é Fato Social?
É
fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível e exercer
sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é
geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência
própria, independente das manifestações individuais que possa ter.
Desenrolando
Fato social é o fato que possui:
Externalidade –
que não depende da minha vontade para existir;
Coercitividade –
o que me é imposto;
Generalidade
– todos tem.
O que é uma Anomia?
É
uma patologia (é uma doença social), por ausência ou interrupção
das normas. A anomia gera sofrimento, quando há a troca de um fato
social por outro, pois foge o padrão de regra, fomentando a
insegurança jurídica
->
interrupção dos valores:
Ex:
a lei seca que não pode ter absoluta efetividade, pois não se pode
produzir provas contra si. Anomia é a impunidade. A interrupção da
lei, onde sua vigência material se transforma em impunidade.
Ex²:
a decisão judicial para efetivar a união homoafetiva.
->divergências
de interpretação entre jurisprudenciais ou doutrinarias é outro
fator gerador de anomias.
Qual a Diferença entre Monismo e Pluralismo Jurídico?
Monismo,
racionalismo ou positivismo jurídico: é a lei pela lei, não leva
em conta as paixões e não aceita nenhuma fonte de direito que não
seja do Estado (Direito positivo: Lei)
Pluralismo
jurídico: analisa a profundidade dos casos sopesando Direito e
valor, e não aceita que se utilize somente o direito aplicado pelo
Estado, sustenta que há várias fontes.
Quais os tipos de ação Social de Max Weber?
Para
Weber todas as ações são motivadas e podem elas serem motivadas:
a)Racional
conforme fins determinados: premeditado, planejado, não houve motivo
além do financeiro. EX: ações contra CELESC para pedir indenização
por motivo fútil.
b)Racional
conforme valores: são seus valores que predominam, ex a mulher que
separa e não quer nada do marido.
c)Afetiva
especialmente emotiva: determinada por emoções e estados
sentimentais atuais. Ex mãe que defende o filho, instintivo, primal.
d)Tradição: é uma tradição da sociedade, seus costumes.
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