quinta-feira, 30 de abril de 2015

Sociologia do Direito


Qual é a origem da sociologia jurídica?


A origem da sociologia jurídica está no movimento do direito alemão contra o positivismo jurídico chamado de romantismo alemão.

Qual o fundamento da sociologia jurídica?


Fundamenta-se na necessidade dos juristas de preencher as lacunas da lei e dar uma maior margem de interpretação aos aplicadores da lei, que eram escravos dos legisladores que redigiam as normas jurídicas, ou seja uma maior autonomia, por isso é que é um movimento que nasce dentro do próprio direito.

Quais são as principais escolas sociológicas do direito?


Escola Histórica do Direito, fundada por Savigny, a Escola da livre pesquisa científica, movimento francês cujo titular foi François Gény e por último temos a escola do direito livre, fundada por Hermann U. Kantorowicz e Eugen Ehrlich, que gera um sub-movimento que é o Direito Vivo.

Qual é o fundamento, o porque essas escolas foram fundadas por professores de direito?


Foi para se opor ao positivismo jurídico, o estatalismo jurídico do Estado, em que o parlamento faz as leis, para eles as leis que estavam acordadas nos códigos e na constituição não são validas, é como se a constituição não alcança se a diversidade de grupos éticos que nós temos, então tem-se um direito que em determinada comunidade, possui direitos diferentes, então o que para um homem do sul pode ser importante, para um homem do norte talvez não seja tão importante, são diversos os fatores que podem modificar, o que Kantorowicz dizia era que o julgador possa interpretar a lei, conhecer a vida da sociedade e através desta análise chegar a sentença. De modo geral um valor como direito. Para o direito o direito é norma e para sociologia o direito é valor, caso não seja respeitado significa que essa norma não reflete os valores de sua sociedade, e são essas ideias que vão definir o que é hoje o pluralismo jurídico.

O que é o Direito Vivo?


Para Eugen Ehrlich o direito vivo é como aquele que domina a vida, mesmo não estando fixado em prescrições jurídicas. A forma de conhecer esse Direito se concentra em analisar os documentos, em observar os usos e costumes das diferentes e variadas associações reconhecidas ou não pelo estado. Para ele a sentença judicial é o principal documento legal e objeto de análise do direito vivo, mas que com ele se pode ver apenas uma parte, e para que se chegar ao direito vivo não documentado é necessário instruir-se através da observação atenta do dia a dia, inquirir as pessoas e registrar suas manifestações.

O que é Fato Social?


É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível e exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.

Desenrolando Fato social é o fato que possui:

Externalidade – que não depende da minha vontade para existir;

Coercitividade – o que me é imposto;

Generalidade – todos tem.

O que é uma Anomia?


É uma patologia (é uma doença social), por ausência ou interrupção das normas. A anomia gera sofrimento, quando há a troca de um fato social por outro, pois foge o padrão de regra, fomentando a insegurança jurídica

-> interrupção dos valores:

Ex: a lei seca que não pode ter absoluta efetividade, pois não se pode produzir provas contra si. Anomia é a impunidade. A interrupção da lei, onde sua vigência material se transforma em impunidade.

Ex²: a decisão judicial para efetivar a união homoafetiva.

->divergências de interpretação entre jurisprudenciais ou doutrinarias é outro fator gerador de anomias.

Qual a Diferença entre Monismo e Pluralismo Jurídico?


Monismo, racionalismo ou positivismo jurídico: é a lei pela lei, não leva em conta as paixões e não aceita nenhuma fonte de direito que não seja do Estado (Direito positivo: Lei)

Pluralismo jurídico: analisa a profundidade dos casos sopesando Direito e valor, e não aceita que se utilize somente o direito aplicado pelo Estado, sustenta que há várias fontes.

Quais os tipos de ação Social de Max Weber?


Para Weber todas as ações são motivadas e podem elas serem motivadas:

a)Racional conforme fins determinados: premeditado, planejado, não houve motivo além do financeiro. EX: ações contra CELESC para pedir indenização por motivo fútil.

b)Racional conforme valores: são seus valores que predominam, ex a mulher que separa e não quer nada do marido.

c)Afetiva especialmente emotiva: determinada por emoções e estados sentimentais atuais. Ex mãe que defende o filho, instintivo, primal.

d)Tradição: é uma tradição da sociedade, seus costumes.


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