Conceito de Estado
Estado é uma pessoa jurídica integrada por um povo, situada em um
território, dotada de soberania e atribuída de determinadas
finalidades.
-
Povo – é o
conjunto de pessoas vinculadas juridicamente a um Estado, é o
conjunto de nacionais de um Estado (natos ou naturalizados);
-
Povo é diferente de população, sendo esta um conjunto de
pessoas que residem em determinado estado, tem conotação do local
onde habita.
-
Povo é diferente de Nação, que é o agrupamento de
pessoas vinculadas por laços afetivos, como religião, cultura,
política, etnia etc, independentemente da nacionalidade ou
residência;
-
Povo é diferente de Cidadania, corresponde este
prerrogativa para a tomada de decisões políticas de um Estado (é
quem vota ou é votado = tem título).
-
Território –
é o espaço físico (real ou jurídico) por extensão de
abrangência de determinado estado.
-
Sentido físico
– delimitação geográfica.
-
Sentido jurídico
– sentido dado por lei.
-
Obs: Sedes
diplomáticas
não são
território por extensão.
[embaixada – trata de interesses entre estados; consulados –
trata de interesses entre particulares]
-
Soberania –
corresponde à independência de um estado no âmbito
internacional/externo e a supremacia no âmbito interno.
-
Independência –
internacional/externo
-
Supremacia – interno – A
República Federativa do Brasil é soberana e independente, já a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios são apenas
autônomos.
-
Finalidades -
todo estado possui
finalidades de determinadas, buscando atender ao bem-estar de sua
sociedade. Ex: art. 3 da CF.
Obs:
A doutrina
tradicional reconhece como elementos de Estado apenas povo,
território e soberania. Porém, alguns doutrinadores (José Afonso
da Silva, por exemplo) trazem “finalidades” também como elemento
de Estado.
Povo – é o
conjunto de pessoas vinculadas juridicamente a um Estado, é o
conjunto de nacionais de um Estado (natos ou naturalizados);
-
Povo é diferente de população, sendo esta um conjunto de pessoas que residem em determinado estado, tem conotação do local onde habita.
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Povo é diferente de Nação, que é o agrupamento de pessoas vinculadas por laços afetivos, como religião, cultura, política, etnia etc, independentemente da nacionalidade ou residência;
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Povo é diferente de Cidadania, corresponde este prerrogativa para a tomada de decisões políticas de um Estado (é quem vota ou é votado = tem título).
Território –
é o espaço físico (real ou jurídico) por extensão de
abrangência de determinado estado.
-
Sentido físico – delimitação geográfica.
-
Sentido jurídico – sentido dado por lei.
-
Obs: Sedes diplomáticas não são território por extensão. [embaixada – trata de interesses entre estados; consulados – trata de interesses entre particulares]
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Soberania –
corresponde à independência de um estado no âmbito
internacional/externo e a supremacia no âmbito interno.
-
Independência – internacional/externo
-
Supremacia – interno – A República Federativa do Brasil é soberana e independente, já a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são apenas autônomos.
Finalidades -
todo estado possui
finalidades de determinadas, buscando atender ao bem-estar de sua
sociedade. Ex: art. 3 da CF.
Formas de Estado
Existem diferentes formas de Estado, dependendo da centralização ou
não de suas competências.
-
Simples/Unitária (Desconcentra a competência) – é aquela
caracterizada pela concentração de competências a um único ente,
sendo possível apenas descentralização administrativa ou
regional.
-
Ex: Itália, Paraguai, Bolívia, Japão, entre outros.
-
Federativa (Descentraliza a competência) – é aquela em que se
verifica a descentralização de competências a diversos entes
indissolúveis (inseparáveis é vedada a secessão) que
integram um único Estado.
-
Ex: Brasil
Obs:
Parte da doutrina classifica formas de estados da seguinte maneira:
-
Simples/Unitária
-
Complexa/composta
-
Federativa
-
Confederação – é a reunião de estados independentes,
dissolúveis, que por meio de um tradado internacional buscam
atender determinadas finalidades.
-
Ex: Confederação dos Estados Unidos de 1776 a 1787.
Simples/Unitária (Desconcentra a competência) – é aquela
caracterizada pela concentração de competências a um único ente,
sendo possível apenas descentralização administrativa ou
regional.
-
Ex: Itália, Paraguai, Bolívia, Japão, entre outros.
Federativa (Descentraliza a competência) – é aquela em que se
verifica a descentralização de competências a diversos entes
indissolúveis (inseparáveis é vedada a secessão) que
integram um único Estado.
-
Ex: Brasil
Simples/Unitária
Complexa/composta
-
Federativa
-
Confederação – é a reunião de estados independentes, dissolúveis, que por meio de um tradado internacional buscam atender determinadas finalidades.
-
Ex: Confederação dos Estados Unidos de 1776 a 1787.
-
Federação
|
Confederação
|
Reunião de entes autônomos que integram um ente soberano
|
Reunião de Estados independentes
formando uma sociedade internacional.
|
Ex: EUA, Brasil, Argentina.
|
Ex: Confederação Norte Americana de 1776 a
1787.
|
Vedada a Secessão
|
Permite Secessão
|
Instituída por Constituição
|
Instituída por tratado Internacional
|
Formas de governo
Existem
diferentes formas de governo, dependendo da relação entre os
administrados e os administradores. Governo - Corresponde ao exercício de atividades político-administrativas dentro de um Estado.
-
Monárquica
– é caracterizada por uma gestão vitalícia, cuja
sucessão ocorre de forma hereditário sendo o monarca (Rei,
príncipe, imperador) irresponsável por seus atos.
-
Vitaliciedade – perdura até a morte.
-
Hereditária – transferisse com a morte.
-
Irresponsabilidade – não responde criminalmente.
-
Ex: Espanha, Japão, Inglaterra.
-
Republicana
(Res – coisa; publica – povo = coisa do povo)- é
aquela em que o gestor exerce mandato periódico, sendo sucedido por
meio de eleições e responsável pela prática de infrações. Ex:
Brasil, EUA, Alemanha.
Monárquica
– é caracterizada por uma gestão vitalícia, cuja
sucessão ocorre de forma hereditário sendo o monarca (Rei,
príncipe, imperador) irresponsável por seus atos.
-
Vitaliciedade – perdura até a morte.
-
Hereditária – transferisse com a morte.
-
Irresponsabilidade – não responde criminalmente.
-
Ex: Espanha, Japão, Inglaterra.
-
Republicana
(Res – coisa; publica – povo = coisa do povo)- é
aquela em que o gestor exerce mandato periódico, sendo sucedido por
meio de eleições e responsável pela prática de infrações. Ex:
Brasil, EUA, Alemanha.
Sistemas de governo
Um
Estado pode adotar diferentes sistemas de governo dependendo da
relação de seus poderes executivo e legislativo.
-
Presidencialista ou
Monocrático– é aquele em que os poderes executivo e
legislativo são independentes, sendo as chefias de
estado e de governo exercidas pela mesmas autoridade. Ex: Brasil,
EUA.
-
Chefia de Estado – possui caráter de representação, seja no
âmbito internacional ou interno. Ex: quando o presidente
representa o seu Estado no Estrangeiro
-
Chefia de Governo – Corresponde a administração pública
propriamente dita. Ex: quando apresenta projeto de lei, emite um
decreto.
-
Parlamentarista ou
dual/dualista – é auele caracterizado pela
interdependência entre os poderes executivo e
legislativo de um Estado, sendo as funções de chefia de Estado
exercidas por uma autoridade (monarca – Inglaterra ou presidente -
Alemanha) e as funções de chefia de governo exercidas por um
primeiro ministro (premier ou chanceler), que é escolhido pelo
parlamento.
OBS:
pode haver um sistema de governo parlamentarista com a forma de
governo monarca ou presidencialista.
OBS2:
Alguns autores trazem como sistema de governo o semi presidencialismo
ou semi parlamentarista, onde o chefe de estado possui algumas
atribuições de chefe de governo. Ex: frança.
Presidencialista ou
Monocrático– é aquele em que os poderes executivo e
legislativo são independentes, sendo as chefias de
estado e de governo exercidas pela mesmas autoridade. Ex: Brasil,
EUA.
-
Chefia de Estado – possui caráter de representação, seja no âmbito internacional ou interno. Ex: quando o presidente representa o seu Estado no Estrangeiro
-
Chefia de Governo – Corresponde a administração pública propriamente dita. Ex: quando apresenta projeto de lei, emite um decreto.
Parlamentarista ou
dual/dualista – é auele caracterizado pela
interdependência entre os poderes executivo e
legislativo de um Estado, sendo as funções de chefia de Estado
exercidas por uma autoridade (monarca – Inglaterra ou presidente -
Alemanha) e as funções de chefia de governo exercidas por um
primeiro ministro (premier ou chanceler), que é escolhido pelo
parlamento.
Regimes Políticos
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Democrático – aquele em que a vontade popular é determinante na
tomada de decisões políticas. Ex: Brasileiros
-
Não democráticos – são aqueles em que as decisões políticas
são impostas a sociedade, por um tirano, ditador, oligarquia etc.
Democrático – aquele em que a vontade popular é determinante na
tomada de decisões políticas. Ex: Brasileiros
Não democráticos – são aqueles em que as decisões políticas
são impostas a sociedade, por um tirano, ditador, oligarquia etc.
No Brasil
-
Forma de Estado – Federativa (surgiu com a proclamação da
república);
-
Obs: não pode ser objeto de emenda constitucional matéria
tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º,
inciso I, CF – Cláusula Pétrea)
-
Forma de Governo – República (surgiu com a proclamação da
república);
-
Regime Político – Democracia
-
Havia não democrático no Brasil durante: o Brasil Império, 1937 (ditadura Vargas) e por
último em 1964 com o golpe militar.
Forma de Estado – Federativa (surgiu com a proclamação da
república);
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Obs: não pode ser objeto de emenda constitucional matéria tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I, CF – Cláusula Pétrea)
Forma de Governo – República (surgiu com a proclamação da
república);
Regime Político – Democracia
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Havia não democrático no Brasil durante: o Brasil Império, 1937 (ditadura Vargas) e por último em 1964 com o golpe militar.
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